Dúvida
Como emitir um CT-e de complemento de valores.
Visão Geral
O CT-e de Complemento de Valor é um tipo específico de Conhecimento de Transporte Eletrônico que tem como finalidade complementar o valor de uma prestação de serviço relativa a um CT-e que já foi emitido. É utilizado quando há uma diferença no valor da prestação de serviço originalmente previsto no CT-e anteriormente emitido.
O CT-e de Complemento de Valor também pode ser utilizado para complementar valores de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) caso seja necessário. Nesse caso, ele é utilizado para informar a diferença de valor do ICMS que não foi recolhido na emissão do CT-e original.
Esse tipo de CT-e deve ser emitido com as mesmas informações do CT-e original, com exceção das informações que serão complementadas, que devem ser informadas no campo "Informações Complementares" do documento fiscal.
Procedimento
O CT-e será caracterizado como complementar quando o campo “Tipo do CT-e” contiver o valor "1 – CT-e de Complemento de Valores":
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Importante | ||||||||
| Os campos das opções “Identificação do CT-e”, “Dados complementares”, “Parceiros de negócio”, “Entrega/Retira”, “Serviços e Impostos”, “Observações e CC-es”, “Autorizações” e do modal escolhido devem ser preenchidos normalmente, saiba mais clicando aqui. | |||||||||
Na opção “Finalidade de Emissão” será necessário informar a chave de acesso do CT-e que estará sendo complementado:
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Observação | ||||||||
| Os dados de emissão do CT-e de complemento de valores devem ser os mesmos do CT-e a ser complementado. | |||||||||
Após realizar o preenchimento de todos os campos necessário, envie para SEFAZ.
Referências
Manual CT-e versão 3.00.