326 - Rejeição: Alíquota da CBS inválida
Esta rejeição ocorre quando a alíquota informada para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no XML do CT-e não corresponde aos valores definidos pela legislação vigente da Reforma Tributária para o período de emissão do documento.
Objetivo
Orientar sobre as causas da rejeição 326, os cenários de exceção previstos pela legislação e os procedimentos necessários para correção da configuração.
Regra de Validação da SEFAZ
Quando informado o grupo CBS (gCBS), a alíquota CBS (pCBS) deverá respeitar os percentuais definidos para o período de emissão do documento.
| Período | Alíquota CBS |
|---|---|
| Ano de 2026 | 0,90% |
| Anos posteriores | Conforme alíquota de referência publicada pelo Governo Federal |
Base legal: Art. 343 da Lei Complementar 214/2025.
Exceções Previstas
A alíquota CBS poderá ser igual a zero nas seguintes situações:
- Quando o cClassTrib possuir indicador de tributação regular conforme previsto na legislação.
- Quando a prestação ocorrer integralmente dentro da mesma área incentivada (ZFM ou ALC) e o emitente também pertencer à mesma área incentivada.
- Acre (AC)
- Amazonas (AM)
- Rondônia (RO)
- Roraima (RR)
- Amapá (AP) — Municípios de Macapá (1600303) e Santana (1600600)
Conforme tabela oficial da Nota Técnica.
O município do emitente, início da prestação e fim da prestação devem pertencer à mesma área incentivada para aplicação da exceção.
Como Corrigir
- Verifique a data de emissão do CT-e.
- Confirme qual alíquota CBS é válida para o período.
- Acesse no SAP:
Tipo de Imposto → CBS → Período Válido → Edite a Alíquota - Valide a alíquota cadastrada.
- Verifique se a operação se enquadra nas exceções de ZFM ou ALC.
- Confira se o cClassTrib está corretamente configurado.
Exemplo
Exemplo de XML contendo a alíquota CBS de 0,90%.
FAQ
Porque a SEFAZ valida não apenas a existência da alíquota, mas também se o percentual informado corresponde ao permitido para o período de emissão.
Somente nas situações previstas pela legislação e pelas regras de validação da SEFAZ.
Não. A exceção relacionada às áreas incentivadas não se aplica ao CT-e Simplificado.
Suporte
Caso necessite auxílio:
- Abra um chamado pelo Portal de Atendimento.
- Anexe as evidências das configurações realizadas.
- Envie um XML de exemplo contendo a rejeição.