321 - Rejeição: Alíquota do IBS do Município inválida
Esta rejeição ocorre quando a alíquota informada para o IBS de competência municipal (pIBSMun) não corresponde ao valor fixado pela legislação para o ano de emissão do documento fiscal.
Regra de Validação da SEFAZ
Se informado grupo IBS de competência dos Municípios (gIBSMun), a alíquota do IBS Municipal deverá ser:
- 0% para documento com data de emissão no ano de 2026. (Art. 343 da LC 214/25)
- 0,05% para documento com data de emissão nos anos de 2027 e 2028. (Art. 344 da LC 214/25)
- Alíquota de referência ou específica do Município a ser publicada para anos posteriores a 2028.
- Exceção: Se o cClassTrib possuir indicador de tributação regular, o pIBSMun deve ser igual a zero.
Como Corrigir
Para corrigir esta rejeição, verifique a data de emissão do CT-e e aplique a alíquota conforme o calendário de implementação da Reforma Tributária.
Altere o valor da tag <pIBSMun> para 0,00. No SAP Business One, acesse: Tipo de imposto → Período válido e ajuste a alíquota.
Com a alíquota igual a zero, o valor do imposto municipal (vIBSMun) também deverá ser 0,00, não sendo esperado valor calculado para esse tributo.
Confirme se o cClassTrib utilizado corresponde a uma operação de tributação regular e não exige a aplicação de alíquota diferente para o período informado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Em 2026, qual deve ser a alíquota do IBS Municipal?
Deve ser obrigatoriamente 0,00%.
2. Se a alíquota for zero, o valor do imposto também deve ser zero?
Sim. Nesse cenário, a tag vIBSMun também deverá possuir o valor 0,00.
3. O cClassTrib pode influenciar nessa validação?
Sim. Caso o cClassTrib possua indicador de tributação regular, a regra determina que o pIBSMun seja igual a zero.