TaxPlus CT-e | Rejeição 313: Classificação Tributária incompatível com o CST informado
3 min
Criado por Julianna Lima em 12/06/2026 17:36
Atualizado por Julianna Lima em 12/06/2026 18:20

313 - Rejeição: Classificação Tributária incompatível com o CST informado

Esta rejeição ocorre quando o Código de Situação Tributária (CST) do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) informado é incompatível com o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) especificado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

 📌 Resumo: O CST informado no XML não possui vínculo válido com o código de Classificação Tributária (cClassTrib) utilizado na operação. 

Regra de Validação da SEFAZ

Verificar se o CST informado é compatível com o cClassTrib.


Como Corrigir

Para corrigir esta rejeição, você deve consultar a Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS, que define a compatibilidade entre o Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

✔ Recomendações de validação:

  • Verifique se o CST informado corresponde ao tratamento tributário da operação.
  • Confirme se o cClassTrib utilizado possui vínculo válido com o CST informado.
  • Consulte a tabela oficial da Reforma Tributária para validar a combinação entre CST e cClassTrib.
  • Após a correção, gere um novo XML e realize uma nova transmissão do CT-e.

Exemplo de XML contendo um CST e um cClassTrib compatíveis:

 🔗 Consulte a tabela oficial de classificação tributária para validar a combinação entre CST e cClassTrib: 

Tabela de classificação tributária (CST)  

Dúvidas Frequentes (FAQ)

❓ O que causa essa rejeição?

Ela ocorre quando o CST e o cClassTrib informados no XML não possuem compatibilidade prevista na tabela oficial da Reforma Tributária.

❓ Alterar apenas o CST resolve o problema?

Nem sempre. É necessário validar o conjunto das informações tributárias para garantir que CST e cClassTrib estejam corretamente relacionados.

❓ Onde posso consultar as combinações permitidas?

As combinações devem ser consultadas na tabela oficial de Classificação Tributária do IBS/CBS disponibilizada pela SEFAZ.


Referências