314 - Rejeição: Grupo IBS/CBS não deve ser preenchido para o CST informado
Esta rejeição ocorre quando o Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS informado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) não permite o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS (<gIBSCBS>), porém esse grupo foi enviado indevidamente no XML do documento.
Entendendo a Rejeição
A Reforma Tributária introduziu novos grupos de informações relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entretanto, nem todos os CSTs permitem o preenchimento dessas informações.
Quando o CST informado possuir um indicador que impeça a utilização do grupo <gIBSCBS>, a SEFAZ rejeitará o documento caso esse grupo esteja presente no XML.
Regra de Validação da SEFAZ
Se o CST informado possuir indicador que veda o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS, este grupo NÃO DEVE ser informado no XML (gIBSCBS).
Como Corrigir
Para solucionar a rejeição, verifique qual CST de IBS/CBS está sendo utilizado na operação e confirme se ele permite o preenchimento do grupo <gIBSCBS>.
Caso o CST utilizado não permita essas informações, remova do XML o grupo <gIBSCBS> juntamente com todos os seus campos filhos antes de reenviar o documento para autorização.
Exemplo
Um exemplo é o CST 410 – Imunidade e Não Incidência, que não permite o envio das informações específicas do grupo IBS/CBS.