TaxPlus CT-e | Rejeição 314: Grupo IBS/CBS não deve ser preenchido para o CST informado
29 seg
Criado por Julianna Lima em 16/06/2026 17:32
Atualizado por Julianna Lima em 16/06/2026 17:42

314 - Rejeição: Grupo IBS/CBS não deve ser preenchido para o CST informado

Esta rejeição ocorre quando o Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS informado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) não permite o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS (<gIBSCBS>), porém esse grupo foi enviado indevidamente no XML do documento.


Entendendo a Rejeição

A Reforma Tributária introduziu novos grupos de informações relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Entretanto, nem todos os CSTs permitem o preenchimento dessas informações.

Quando o CST informado possuir um indicador que impeça a utilização do grupo <gIBSCBS>, a SEFAZ rejeitará o documento caso esse grupo esteja presente no XML.


Regra de Validação da SEFAZ

Se o CST informado possuir indicador que veda o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS, este grupo NÃO DEVE ser informado no XML (gIBSCBS).


Como Corrigir

Para solucionar a rejeição, verifique qual CST de IBS/CBS está sendo utilizado na operação e confirme se ele permite o preenchimento do grupo <gIBSCBS>.

Caso o CST utilizado não permita essas informações, remova do XML o grupo <gIBSCBS> juntamente com todos os seus campos filhos antes de reenviar o documento para autorização.

 ⚠️ Importante: A simples correção dos valores do grupo não resolve a rejeição. Quando o CST não permite o preenchimento, o grupo deve ser removido integralmente do XML. 

Exemplo

Um exemplo é o CST 410 – Imunidade e Não Incidência, que não permite o envio das informações específicas do grupo IBS/CBS.


Referências