315 - Rejeição: Grupo IBS/CBS deve ser preenchido para o CST informado
Esta rejeição ocorre quando o Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS informado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) exige o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS (<gIBSCBS>), porém este grupo não foi informado no XML enviado para autorização.
Entendendo a Rejeição
Com a implementação das regras da Reforma Tributária, determinados CSTs passaram a exigir o envio das informações específicas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Quando um CST que exige essas informações é utilizado e o grupo <gIBSCBS> não é informado no XML, a SEFAZ rejeita o documento com a rejeição 315.
Em outras palavras, existe uma inconsistência entre o CST informado e os dados tributários obrigatórios esperados para aquela classificação tributária.
Regra de Validação da SEFAZ
Se o CST informado possuir indicador que EXIGE o preenchimento do grupo de informações específicas do IBS/CBS, este grupo DEVE estar informado no XML (gIBSCBS).
Exceção: Caso o CRT do emitente seja:
- 1 - Simples Nacional;
- 2 - Simples Nacional - Excesso de Sublimite de Receita Bruta;
- 4 - Microempreendedor Individual (MEI);
Nesses casos, o grupo gIBSCBS não será exigido pela validação da SEFAZ.
Como Corrigir
Para solucionar a rejeição, verifique qual CST de IBS/CBS está sendo utilizado na operação e confirme se ele exige o envio das informações tributárias específicas do IBS/CBS.
Caso a exigência seja aplicável, inclua o grupo <gIBSCBS> no XML do CT-e e preencha corretamente todos os campos obrigatórios previstos para a operação.
Exemplo
A imagem abaixo demonstra um exemplo de XML contendo o grupo gIBSCBS devidamente informado:
Nota
- O Add-on está programado para ler a informação do CST/cClass e inserir o grupo IBS/CBS no XML, verifique como está a configuração de imposto neste ambiente.