05/11/2026 — 📰 Reforma Tributária | MP 1.399/2026 define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
✔ Medida Provisória publicada em 04/11/2026 fixa as alíquotas e as regras complementares do IS para o ano-calendário de 2027, com efeitos a partir de 01/02/2027.
Documento NF-e/NFC-e (Imposto Seletivo) | Status no TaxPlus 👀 Em acompanhamento | Homologação Não se aplica | Produção 01/02/2027 (início dos efeitos) |
🔄 O que mudou
Foi publicada no Diário Oficial da União de 04/11/2026 (edição extra) a Medida Provisória nº 1.399, que estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual. A MP entra em vigor na data da publicação, produz efeitos a partir de 01/02/2027 e vale até a entrada em vigor da lei que definirá as alíquotas a partir de 2028, cujo projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31/05/2027.
A alíquota final de cada produto resulta da alíquota inicial (a alíquota da TIPI vigente na data da MP ou, no caso dos veículos, a alíquota-base com os ajustes por critérios de sustentabilidade) multiplicada pelo fator de conversão previsto nos Anexos IV e V.
🔍 Informações técnicas
Alíquotas finais (Anexos IV e V e art. 7º)
| Produto | Alíquota final |
|---|
| Bebidas açucaradas (NCM 2202.10.00) | 2,6% |
| Cervejas de malte (posição 22.03) | 4,2% |
| Vinhos da posição 22.04 e bebidas da posição 22.06, com as exceções previstas no Anexo IV | 8,0% |
| Vermutes e demais bebidas da posição 22.05 | 12,0% |
| Vinhos da madeira, do porto e de xerez; bebidas do código 2206.00.90 com teor alcoólico acima de 14%; bebidas refrescantes do código 2208.90.00 com teor abaixo de 8% | 16,0% |
| Rum e aguardentes de cana do código 2208.40.00, exceto os obtidos do melaço | 20,0% |
| Demais bebidas alcoólicas da posição 22.08 | 24,0% |
| Cigarros e cigarrilhas referidos no art. 3º, § 1º, II | 66,7% + R$ 3,50 (específica) |
| Demais produtos fumígenos das posições 24.01 a 24.04 | 37,5% |
| Veículos da posição 87.03 | (6,3% + ajustes) × 1,21 |
| Veículos das posições 8704.21 e 8704.31 e dos códigos 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00 | (3,9% + ajustes) × 1,21 |
| Aeronaves da posição 88.02, exceto o código 8802.60.00 | 6,8% |
| Barcos a motor da subposição 8903.3 | 12,0% |
| Demais embarcações de recreio ou de esporte, a motor, da posição 89.03 | 7,8% |
| Concursos de prognósticos | 0,5% |
Nos veículos, os ajustes em pontos percentuais consideram fonte de energia e propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade (Anexos II e III).
Outras regras da MP
| Tema | Regra |
|---|
| Alíquota zero | Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou TEA e por taxistas com benefício reconhecido pela Receita Federal; veículos com registro de versão sustentável que atendam aos critérios do Decreto nº 12.549/2025; e embarcações e aeronaves sustentáveis, sem emissão direta de CO₂. |
| Não incidência | Caminhões (peso bruto total a partir de 3.500 kg; picapes não se enquadram) e veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública. |
| Regras transitórias até 31/12/2027 | Alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos reduzidas a zero, exceto cigarros e cigarrilhas; alíquota zero para bens minerais extraídos e para as hipóteses das Notas Complementares 87-2, 88-1 e 89-1 da TIPI; redução de 50% na hipótese da Nota Complementar 88-2; e redução de 40%, 20% ou 10% para pequenos produtores de bebidas alcoólicas (Anexo VI). |
| Importação | Aplicação de fator de ajuste de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas, quando a base de cálculo for o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação. Na loja franca, a suspensão do IS é convertida em alíquota zero com a venda do bem. |
| Cancelamento do documento fiscal | O contribuinte terá direito ao abatimento do IS da operação no período do cancelamento ou nos seguintes, conforme regulamento. |
| Apuração e pagamento | A Receita Federal poderá apresentar apuração assistida do IS. Os débitos podem ser extintos por pagamento, split payment, pagamento pelo responsável, abatimento de devoluções ou compensação. |
⚠️ Atenção
Diversos pontos ainda dependem de regulamentação do Poder Executivo e de atos complementares da Receita Federal, como o abatimento no cancelamento do documento fiscal e as regras de arredondamento. Os fatores de conversão e de ajuste também podem ser reduzidos por decreto, observado o mínimo de 1,00.
📌 Impacto para clientes
São impactados os contribuintes que fabricam, importam ou comercializam veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, além de operações com bens minerais extraídos. Nos documentos fiscais emitidos a partir de 01/02/2027 com bens sujeitos ao IS, deverão ser observadas as alíquotas e as hipóteses de alíquota zero e de não incidência previstas na MP.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
TaxPlus NF-e/NFC-e👀 Em acompanhamento
A Invent acompanha a MP 1.399/2026 e sua regulamentação. O tratamento técnico do Imposto Seletivo nos documentos fiscais eletrônicos será definido em Nota Técnica específica, a ser publicada. Após a publicação, a Invent analisará os impactos e eventuais adequações serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado, e comunicadas por este canal.
🛠️ Ações necessárias
| 1 | Identificar, com a área fiscal, os itens (NCM) sujeitos ao IS e a alíquota aplicável a cada um, conforme os anexos da MP. |
| 2 | No caso de veículos, reunir as informações de propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade usadas nos ajustes de alíquota. |
| 3 | Acompanhar a regulamentação da MP, a publicação da Nota Técnica do IS e as comunicações da Invent sobre o TaxPlus NF-e/NFC-e. |
📅 Cronograma
| Data | Evento |
|---|
| 04/11/2026 | Publicação e entrada em vigor da MP 1.399/2026 (DOU, edição extra) |
| 01/02/2027 | Início da produção de efeitos das alíquotas e regras da MP |
| 31/05/2027 | Prazo para o Poder Executivo enviar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas do IS a partir de 2028 |
| 31/12/2027 | Fim das regras transitórias do art. 6º |
| 01/01/2028 | Alíquotas do IS passam a ser as definidas na lei prevista no art. 15 |
🔗 Saiba mais
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