Docs. Eletrônicos | Portal de Notícias - Novembro 2026
22 min
Criado por Thais Cavalcante em 03/11/2026 17:26
Atualizado por Thais Cavalcante em 05/11/2026 17:42
Mural · Novidades regulatórias
 

📰 Novidades regulatórias – Documentos Eletrônicos

Atualizado em 05/11/2026

Este é o seu canal oficial para acompanhar novidades regulatórias, notas técnicas, alterações legais e seus impactos nos documentos fiscais eletrônicos. Aqui você encontra informações atualizadas, organizadas e traduzidas para o contexto prático de uso dos produtos, apoiando decisões técnicas, operacionais e estratégicas.

📋 Painel de status

PublicaçãoDocumentoTemaStatus no TaxPlusHomologaçãoProdução
05/10/2026NFS-eAparecida de Goiânia (GO) adota emissão exclusiva pelo Emissor Nacional🔎 Em análiseNão informada01/11/2026
05/11/2026NF-e/NFC-eMP 1.399/2026 – alíquotas do Imposto Seletivo em 2027👀 Em acompanhamentoNão se aplica01/02/2027 (início dos efeitos)
05/11/2026NFS-eSão Paulo/SP: novas fórmulas das bases de cálculo de IBS/CBS e ISS a partir de 01/01/2027🔎 Em análiseA definir01/01/2027
03/11/2026NF-e/NFC-e, CT-e, NFCom, BP-eATC nº 10 – datas e alterações das NTs aprovadas🔎 Em análiseConforme cada NT16/11/2026
(regras do Simples Nacional no CT-e, NFCom e BP-e: 14/12/2026)

Clique no tema para ir à notícia.  ✅ Disponível 🔎 Em análise 🔧 Em desenvolvimento 👀 Em acompanhamento ℹ️ Informativo

 

05/11//2026 — 📰 NFS-e | Aparecida de Goiânia (GO) adota emissão exclusiva pelo Emissor Nacional

✔ A partir de 01/11/2026, todos os prestadores de serviços do município, optantes ou não do Simples Nacional, devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e.

Documento
NFS-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
Não informada
Produção
01/11/2026

🔄 O que mudou

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia (GO), por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informou que a partir de 1º de novembro de 2026 a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) deverá ser feita exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e. A obrigatoriedade nacional alcança apenas os optantes do Simples Nacional, mas o município decidiu ampliar a medida para todos os contribuintes, independentemente do regime tributário.

Segundo a Prefeitura, o sistema próprio do município utilizado até aqui para emitir notas fiscais de serviço não deverá mais ser acessado para essa finalidade.

📌 Impacto para clientes

Clientes com estabelecimento prestador de serviços em Aparecida de Goiânia que emitem NFS-e pelo TaxPlus NFS-e integrado ao sistema municipal precisam passar a emitir no padrão nacional da NFS-e a partir de 01/11/2026.

⚠️ Atenção

A medida já está em vigor desde 01/11/2026. A notícia da Prefeitura menciona a emissão pelo Portal do Contribuinte do Emissor Nacional e não detalha a integração por API (webservice) do Ambiente Nacional.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFS-e🔎 Em análise

A Invent está analisando os impactos da mudança para os clientes do município. Eventuais adequações serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado.

🛠️ Ações necessárias

1Verifique se a empresa possui estabelecimento prestador de serviços em Aparecida de Goiânia (GO).
2Confirme o acesso ao Emissor Nacional da NFS-e (usuário e senha, certificado digital ou conta Gov.br).
3Acompanhe este portal para as orientações da Invent sobre a configuração do TaxPlus NFS-e para o município.

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05/11/2026 — 📰 Reforma Tributária | MP 1.399/2026 define as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

✔ Medida Provisória publicada em 04/11/2026 fixa as alíquotas e as regras complementares do IS para o ano-calendário de 2027, com efeitos a partir de 01/02/2027.

Documento
NF-e/NFC-e (Imposto Seletivo)
Status no TaxPlus
👀 Em acompanhamento
Homologação
Não se aplica
Produção
01/02/2027 (início dos efeitos)

🔄 O que mudou

Foi publicada no Diário Oficial da União de 04/11/2026 (edição extra) a Medida Provisória nº 1.399, que estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual. A MP entra em vigor na data da publicação, produz efeitos a partir de 01/02/2027 e vale até a entrada em vigor da lei que definirá as alíquotas a partir de 2028, cujo projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31/05/2027.

A alíquota final de cada produto resulta da alíquota inicial (a alíquota da TIPI vigente na data da MP ou, no caso dos veículos, a alíquota-base com os ajustes por critérios de sustentabilidade) multiplicada pelo fator de conversão previsto nos Anexos IV e V.

🔍 Informações técnicas

Alíquotas finais (Anexos IV e V e art. 7º)

ProdutoAlíquota final
Bebidas açucaradas (NCM 2202.10.00)2,6%
Cervejas de malte (posição 22.03)4,2%
Vinhos da posição 22.04 e bebidas da posição 22.06, com as exceções previstas no Anexo IV8,0%
Vermutes e demais bebidas da posição 22.0512,0%
Vinhos da madeira, do porto e de xerez; bebidas do código 2206.00.90 com teor alcoólico acima de 14%; bebidas refrescantes do código 2208.90.00 com teor abaixo de 8%16,0%
Rum e aguardentes de cana do código 2208.40.00, exceto os obtidos do melaço20,0%
Demais bebidas alcoólicas da posição 22.0824,0%
Cigarros e cigarrilhas referidos no art. 3º, § 1º, II66,7% + R$ 3,50 (específica)
Demais produtos fumígenos das posições 24.01 a 24.0437,5%
Veículos da posição 87.03(6,3% + ajustes) × 1,21
Veículos das posições 8704.21 e 8704.31 e dos códigos 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00(3,9% + ajustes) × 1,21
Aeronaves da posição 88.02, exceto o código 8802.60.006,8%
Barcos a motor da subposição 8903.312,0%
Demais embarcações de recreio ou de esporte, a motor, da posição 89.037,8%
Concursos de prognósticos0,5%

Nos veículos, os ajustes em pontos percentuais consideram fonte de energia e propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade (Anexos II e III).

Outras regras da MP

TemaRegra
Alíquota zeroVeículos adquiridos por pessoas com deficiência ou TEA e por taxistas com benefício reconhecido pela Receita Federal; veículos com registro de versão sustentável que atendam aos critérios do Decreto nº 12.549/2025; e embarcações e aeronaves sustentáveis, sem emissão direta de CO₂.
Não incidênciaCaminhões (peso bruto total a partir de 3.500 kg; picapes não se enquadram) e veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Regras transitórias até 31/12/2027Alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos reduzidas a zero, exceto cigarros e cigarrilhas; alíquota zero para bens minerais extraídos e para as hipóteses das Notas Complementares 87-2, 88-1 e 89-1 da TIPI; redução de 50% na hipótese da Nota Complementar 88-2; e redução de 40%, 20% ou 10% para pequenos produtores de bebidas alcoólicas (Anexo VI).
ImportaçãoAplicação de fator de ajuste de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas, quando a base de cálculo for o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação. Na loja franca, a suspensão do IS é convertida em alíquota zero com a venda do bem.
Cancelamento do documento fiscalO contribuinte terá direito ao abatimento do IS da operação no período do cancelamento ou nos seguintes, conforme regulamento.
Apuração e pagamentoA Receita Federal poderá apresentar apuração assistida do IS. Os débitos podem ser extintos por pagamento, split payment, pagamento pelo responsável, abatimento de devoluções ou compensação.
⚠️ Atenção

Diversos pontos ainda dependem de regulamentação do Poder Executivo e de atos complementares da Receita Federal, como o abatimento no cancelamento do documento fiscal e as regras de arredondamento. Os fatores de conversão e de ajuste também podem ser reduzidos por decreto, observado o mínimo de 1,00.

📌 Impacto para clientes

São impactados os contribuintes que fabricam, importam ou comercializam veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, além de operações com bens minerais extraídos. Nos documentos fiscais emitidos a partir de 01/02/2027 com bens sujeitos ao IS, deverão ser observadas as alíquotas e as hipóteses de alíquota zero e de não incidência previstas na MP.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e👀 Em acompanhamento

A Invent acompanha a MP 1.399/2026 e sua regulamentação. O tratamento técnico do Imposto Seletivo nos documentos fiscais eletrônicos será definido em Nota Técnica específica, a ser publicada. Após a publicação, a Invent analisará os impactos e eventuais adequações serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado, e comunicadas por este canal.

🛠️ Ações necessárias

1Identificar, com a área fiscal, os itens (NCM) sujeitos ao IS e a alíquota aplicável a cada um, conforme os anexos da MP.
2No caso de veículos, reunir as informações de propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade usadas nos ajustes de alíquota.
3Acompanhar a regulamentação da MP, a publicação da Nota Técnica do IS e as comunicações da Invent sobre o TaxPlus NF-e/NFC-e.

📅 Cronograma

DataEvento
04/11/2026Publicação e entrada em vigor da MP 1.399/2026 (DOU, edição extra)
01/02/2027Início da produção de efeitos das alíquotas e regras da MP
31/05/2027Prazo para o Poder Executivo enviar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas do IS a partir de 2028
31/12/2027Fim das regras transitórias do art. 6º
01/01/2028Alíquotas do IS passam a ser as definidas na lei prevista no art. 15

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05/11/2026 — 📰 NFS-e | São Paulo/SP: novas fórmulas para determinação das bases de cálculo a partir de 01/01/2027

✔ Com a entrada em vigor da CBS e a extinção do PIS e da COFINS, a Prefeitura de São Paulo altera as fórmulas das bases de cálculo de IBS/CBS e ISS na NFS-e.

Documento
NFS-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
A definir
Produção
01/01/2027

🔄 O que mudou

A Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo informa que, a partir de 1º de janeiro de 2027, com a entrada em vigor da CBS e a extinção do PIS e da COFINS, as fórmulas para a determinação das bases de cálculo na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passam a ser outras. Com a substituição oficial do PIS e da COFINS pela CBS, essas contribuições serão removidas definitivamente da fórmula da base de cálculo do IBS e da CBS, e o cálculo da base do ISS também será ajustado para prever a inclusão dos valores de IBS e CBS.

🔍 Informações técnicas

Base de cálculoAté 31/12/2026A partir de 01/01/2027
IBS/CBS (CIBS)vBC = vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido + PIS/PASEP + COFINS + valor dedução CIBS)vBC = (vFinalCobrado – (valor do ISS efetivamente devido + valor dedução CIBS)) / (1 + pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS)
ISSBase de cálculo do ISS = vFinalCobrado – dedução de ISS – (vMulta + vJuros)Base de cálculo do ISS = (vFinalCobrado – dedução de ISS) × (1 + (pAliqEfetUF + pAliqEfetMun + pAliqEfetCBS))
⚠️ Atenção

Para as NFS-e com data de fato gerador a partir de 1º de janeiro de 2027, os valores de PIS e COFINS não deverão mais ser enviados ou, se enviados, deverão ser iguais a zero.

📌 Impacto para clientes

Contribuintes que emitem NFS-e no município de São Paulo (Nota Fiscal Paulistana) terão os valores das bases de cálculo de IBS/CBS e de ISS calculados de forma diferente nas notas com fato gerador a partir de 01/01/2027. As alterações nos sistemas serão divulgadas pela Prefeitura nos manuais específicos.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFS-e🔎 Em análise

A Invent está validando a composição das bases de cálculo de IBS/CBS e ISS no padrão de São Paulo, para o período até 31/12/2026 e a partir de 01/01/2027, conforme as fórmulas publicadas pela Prefeitura. Eventuais adequações serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado.

🛠️ Ações necessárias

1Repassar a mudança às áreas fiscal e de faturamento, principalmente em relação à retirada de PIS e COFINS das NFS-e com fato gerador a partir de 01/01/2027.
2Acompanhar a publicação dos manuais específicos no Portal da Nota do Milhão (Nota Fiscal Paulistana).
3Acompanhar as comunicações da Invent sobre o resultado da análise no TaxPlus NFS-e.

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03/11/2026 — 📰 NF-e/NFC-e, CT-e, NFCom e BP-e | Datas de implantação e alterações das NTs aprovadas pelo Ato Técnico Conjunto nº 10

✔ A maior parte das NTs entra em produção em 16/11/2026. As regras do Simples Nacional no CT-e, na NFCom e no BP-e começam em 14/12/2026.

Documento
NF-e/NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
Conforme cada NT
Produção
16/11/2026
(regras do Simples Nacional no CT-e, NFCom e BP-e: 14/12/2026)

🔄 O que mudou

Com a publicação das Notas Técnicas aprovadas pelo Ato Técnico Conjunto nº 10, de 28/10/2026, já é possível conhecer o que cada versão altera e as datas de implantação. O quadro abaixo resume as NTs dos documentos atendidos pelos add-ons TaxPlus.

📅 Cronograma

Add-onNota TécnicaO que alterouHomologaçãoProdução
TaxPlus NF-e/NFC-eNT 2025.002 v1.53
Reforma Tributária
Na devolução, a chave de acesso da nota original pode ser referenciada no cabeçalho (refNFe, em uma única ocorrência) ou no item (DFeReferenciado), com o nItem opcional. Também ajusta outras regras de validação.Até 09/11/202616/11/2026
TaxPlus NF-e/NFC-eNT 2026.005 v1.00
Simples Nacional (nova)
Novos campos para o Simples Nacional: tipo de regime do IBS/CBS (tpRegimeIBSCBS), atividade do Simples por item (cAtivSN) e grupo gTribSN com IBS e CBS do Simples. Cria o evento do fisco Tributação do Simples Nacional (412140).Até 26/10/2026
(evento: implementação futura)
16/11/2026
(evento: implementação futura)
TaxPlus NF-e/NFC-eNT 2026.006 v1.01
Split payment
Altera somente as datas de implantação. Os campos são preparatórios e não há exigência de uso em produção em 2026.Até 26/10/202616/11/2026
TaxPlus NF-e/NFC-eNT 2026.007 v1.11
NF-e sem IE e LCC-RFB
Altera somente as datas de implantação.Até 26/10/202616/11/2026
TaxPlus NF-e/NFC-eNT 2026.008 v1.01
Valor líquido
Altera as datas e retira a orientação de incluir IBS e CBS na composição do vProd. As alterações nas regras VB01-10 e VB01-20 passam para implementação futura.Até 26/10/202616/11/2026
(NB01-30: 01/03/2027)
TaxPlus CT-eNT 2026.004 v1.01
Reforma Tributária
Nova versão da NT da Reforma Tributária. As alterações da v1.01 serão detalhadas após a análise da versão.A confirmar14/12/2026*
TaxPlus CT-eNT 2026.005 v1.00
Simples Nacional (nova)
Novos campos da tributação do IBS e da CBS no Simples Nacional e evento do fisco Tributação do Simples Nacional.Campos: 26/10/2026
Regras: 16/11/2026
Campos: 16/11/2026
Regras: 14/12/2026
TaxPlus NFComNT 2026.004 v1.01
Reforma Tributária
Retira a orientação de incluir IBS e CBS no vProd. A partir de 2027, o vTotDFe volta a somar IBS e CBS ao vNF; em 2026, repete o vNF.Até 26/10/202616/11/2026
TaxPlus NFComNT 2026.005 v1.00
Simples Nacional (nova)
Novos campos da tributação do IBS e da CBS no Simples Nacional e evento do fisco Tributação do Simples Nacional.Campos: 26/10/2026
Regras: 16/11/2026
Campos: 16/11/2026
Regras: 14/12/2026
TaxPlus BP-eNT 2026.004 v1.01
Reforma Tributária
Retira a orientação de incluir IBS e CBS no vBP. A partir de 2027, o vTotDFe volta a somar IBS e CBS; em 2026, repete o vBP. Cria o grupo de multa e juros (BP-e e BP-e TA).Até 26/10/202616/11/2026
TaxPlus BP-eNT 2026.005 v1.00
Simples Nacional (nova)
Novos campos da tributação do IBS e da CBS no Simples Nacional e evento do fisco Tributação do Simples Nacional.Campos: 26/10/2026
Regras: 16/11/2026
Campos: 16/11/2026
Regras: 14/12/2026
Todos os add-onsIT 2025.002 v1.71
Tabelas cClassTrib
Atualização de textos e ativação dos cClassTrib 410003 e 410999 para a DIR.Até 30/10/2026Até 30/10/2026

* Data de produção da NT 2026.004 do CT-e conforme o aviso do ENCAT de 27/10/2026. As datas de homologação já vencidas seguem o cronograma de cada NT.

📌 Impacto para clientes

  • Devolução na NF-e: volta a ser aceito o referenciamento da nota original no cabeçalho, limitado a uma ocorrência, como alternativa ao referenciamento por item.
  • Valor do produto: as NTs 2026.008 (NF-e/NFC-e) e 2026.004 (NFCom e BP-e) retiram a orientação de incluir IBS e CBS no vProd e no vBP a partir de 2027, informada em notícias anteriores deste canal.
  • Simples Nacional: as NTs 2026.005 criam campos próprios para os optantes, com produção a partir de 16/11/2026.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e, TaxPlus CT-e, TaxPlus NFCom e TaxPlus BP-e🔎 Em análise

A Invent está analisando os impactos das versões aprovadas. Eventuais adequações serão disponibilizadas por hotfix, versão, parametrização ou procedimento, conforme o impacto identificado, e comunicadas por este canal.

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Atenciosamente,
Invent Software.

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